Esse caso foi noticiado pelo IBDFAM, clique aqui e confira.
Em um processo judicial de divórcio litigioso a Dra. Kelly Carvalho representou a Ré, ora processada.
As partes foram casadas por 17 anos e durante todos estes anos, o casal constituiu patrimônio com a aquisição de imóveis, veículos, empresa e até processos indenizatórios.
Porém ao iniciar o processo de divórcio, o cônjuge ocultou a existência do patrimônio total do casal, fazendo menção à existência de apenas um bem.
Em defesa, a cônjuge apresentou provas da existência e propriedade de todos os bens que elencavam o patrimônio do casal, usando como tese a tentativa de fraude à partilha, haja vista que o cônjuge estava na posse e administração de todos os bens, e não queria partilhá-lo no momento da dissolução conjugal.
Por lei, o casal que tem por regime de casamento o padrão, qual seja, o da comunhão parcial de bens, tudo que é adquirido durante o casamento, pertence metade à cada cônjuge e no momento do divórcio esta regra legal deve ser aplicada.
Mas neste caso, houve uma clara intenção de ocultação deste patrimônio e caso, fosse consumada restaria em prejuízo à cônjuge.
Após a alegação de tentativa de fraude à partilha realizada no processo, o cônjuge ainda tentou trazer dívidas da empresa administrada exclusivamente por ele para o processo, com o fim de resultar saldo negativo à partilhar.
Neste momento a cônjuge esclarece ao magistrado que a dita empresa era individual e por isso era administrada exclusivamente pelo cônjuge e que as dívidas contraídas, não eram de sua responsabilidade.
Acrescenta ainda que o cônjuge abriu uma segunda empresa no nome da própria filha, com a mesma razão social, endereço e dados de contato, para deixar de movimentar a primeira e deixar de pagar as dívidas, esclarece que por isso, ele nunca teve a intenção de pagar as dívidas e queria trazê-las para o divórcio, apenas para prejudicá-la.
O juiz acatou a defesa da cônjuge e proferiu sentença do divórcio com a partilha de todos os bens móveis, imóveis e créditos indenizatórios do casal, na proporção de 50% para cada, bem como, excluiu da partilha as empresas e suas dívidas.
Esse caso nos mostra que em processo de divórcio, é de extrema importância as partes estarem representadas por um advogado especialista em Direito de Família, pois é o conhecimento profundo e técnico do profissional, que vai garantir a aplicação dos direitos dos cônjuges. Processo nº 1002480-18.2020.8.26.0006.
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Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.