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TESE DA TEORIA DA APARÊNCIA É UTILIZADA EM PROCESSO DE ALIMENTOS

TESE DA TEORIA DA APARÊNCIA É UTILIZADA EM PROCESSO DE ALIMENTOS

Em um processo judicial de alimentos, no qual a filha representada pela Dra. Kelly Carvalho, moveu contra o seu genitor, em razão do divórcio ocorrido entre os seus pais.

O genitor é empresário e alegou não possuir condições de arcar com os alimentos no quanto pleiteado, a saber, 3 salários mínimos.

Porém, havia indícios de abertura de empresa no nome da outra filha do casal, com a intenção de deixar a empresa dele sem faturamento, para que assim, seus credores pudessem se afastar.

Além disso, o seu estilo de vida, demonstrando conforto financeiro nas redes sociais também foi um ponto que chamou a atenção, levando a Autora a suscitar a tese da teoria da aparência.

Assim sendo, os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo, na sentença
os definitivos foram fixados em 1,5 salário mínimo e foram majorados em sede de recurso para 2 salários mínimos. Sem interposição de mais recursos, o caso transitou em julgado e não cabe mais recursos.

Esse caso nos mostra que em processo de alimentos, é de extrema importância a parte ser representada por um advogado especialista em Direito de Família, pois é o conhecimento profundo e técnico do profissional, que vai garantir a aplicação dos direitos da criança.

Processo n° 1002140-43.2021.8.26.0005.

ESTE CASO FOI NOTICIADO NO PELO IBDFAM,

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