Há meses estamos enfrentando uma pandemia mundial e com esta, surgiram muitas questões no cenário jurídico que necessitam de reanálise, reformulação, uma delas é o Direito de Família.
Não existe nenhuma legislação que trata especificamente das relações de família em período de calamidade pública, tampouco jurisprudência pacificada sobre o tema.
Desta forma, aqui no Brasil, os casos têm sido levados ao poder judiciário e este tem decidido de acordo com os princípios do bom senso, solidariedade e principalmente, as decisões são pautadas no sentido de preservar a vida humana.
Dentre estas podemos citar algumas:
-Pensão alimentícia: as prisões relativas a débitos alimentares estão na maioria dos casos sendo suspensas e em outros, substituídas para a prisão domiciliar. Isso não significa perdão da dívida, e sim, apenas uma forma alternativa de sanção.
-Direito de convivência: as crianças que estão sob guarda de um dos pais, normalmente aquele que não a detêm, tem regulamentado o seu direito de visitas para que a sua convivência com o menor seja plena, porém em tempos de coronavírus, é necessário que todos se resguardem o máximo possível em suas residências e permitir que a criança se desloque por diversas vezes, pode significar um risco à saúde deste, pensando nisso, as decisões judiciais tem sido no sentido de suspender temporariamente as visitas presenciais e determinar dia e hora para contato virtual ou até mesmo alterar a moradia da criança, passando a residir 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, assim ambos mantém o exercício dos seus direitos.
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Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.