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POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÍVIDA DEVE SER PAGA, COM HERANÇA DEIXADA PELO DEVEDOR FALECIDO

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÍVIDA DEVE SER PAGA, COM HERANÇA DEIXADA PELO DEVEDOR FALECIDO

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma credora teve o direito de receber o dinheiro de sua devedora usando os bens e valores deixados por ela.


Para facilitar o entendimento do assunto, pontuo que a pessoa credora é aquela que tem algo a receber de alguém, enquanto a pessoa devedora é aquela que tem algo a devolver, pagar a alguém.


O caso relatado refere-se à proposta de habilitação de crédito perante um inventário. Mas afinal, qual é o significado disso?


A dívida que uma pessoa tinha com outra pessoa não se esvai quando essa pessoa morre.


Se o falecido possuir bens ou dinheiro em seu nome, a pessoa que os tem a receber pode pedir na justiça para que faça parte da divisão com os herdeiros do falecido, ao fim de que possa receber o seu direito e, consequentemente, não fique no prejuízo.


Este pedido é conhecido como “habilitação de crédito em inventário”.


Recentemente, a Advogada Drª Kelly Carvalho representou uma credora em um processo nesse âmbito, onde houve a habilitação de crédito em inventário.


A advogada conseguiu decisão favorável para sua cliente, o que significa que a mulher (credora) teve reconhecido seu direito de receber da devedora parte da herança deixada por ela.


Os eventos relatados até o deferimento da decisão favorável à credora, aconteceram da seguinte forma: A mulher que deveria ser paga litigava no processo com a devedora, que ainda estava viva, com um pedido de reconhecimento de dívida. A justiça aprovou o pedido da credora, e emitiu uma ordem de pagamento para que a devedora o fizesse, o que significa um título executivo judicial, o que torna a dívida reconhecida perante a justiça.


Contudo, a devedora veio a falecer.


A credora apresentou um pedido de habilitação de crédito do inventário com base em nossa legislação brasileira e a justiça o reconheceu.


Esse direito é estabelecido no nosso Código Civil, lembrando que, em nenhuma situação, os herdeiros são obrigados a pagar algo que excede o que eles têm direito a receber – ou seja, ninguém pagará por dívida alheia – o que ocorre é que, antes que a justiça entregue o que cada um herdou, as pessoas que não são herdeiras do falecido também têm direito a entrar nessa divisão.


Portanto, seguindo nossa lei, os herdeiros tão pouco reivindicaram e opuseram que a mulher não tivesse direito na herança, somente pediram que confirmasse o valor que deveria ser repassado para a credora.


Por fim, a decisão ordenou que o dinheiro fosse dividido e distribuído, para que fosse pago o valor total da dívida.


Além disso, ordenou que se não houver fundos disponíveis, os bens devessem ser separados para constituir quantia suficiente a fim de pagar as dívidas contraídas pela falecida.


O que podemos entender com tudo isso?


Você necessariamente não ficará no prejuízo se alguém que lhe deva, morrer. O pedido de participar da divisão dos bens de uma pessoa falecida é protegido pela nossa legislação.


Em exemplo neste caso, à justiça brasileira lhe mostra que quando o direito é certo, você não tem com que se preocupar, o pedido será reconhecido e você será amparado por nossa lei.


O caso é do processo Nº 1008965-55.2021.8.26.****.


Espero que estejam tranquilos.


Mas, caso tenham dúvidas ou passem por uma situação como esta, contate-nos para esclarecer sobre seus direitos. Não deixe seu direito adormecer e não corra o risco de ficar no prejuízo.
Obtenha mais informações preenchendo o formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249.

Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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