Advogados Experientes

Escritório de referência

Assessoria personalizada

Pais biológicos retomam convivência com a filha, que estava interrompida há mais de 9 anos

Pais biológicos retomam convivência com a filha, que estava interrompida há mais de 9 anos

Em um processo judicial de guarda a Dra. Kelly Carvalho representou os pais biológicos de uma criança de pouco mais de 9 anos de idade.

A criança estava sob o cuidado de sua tia-avó desde os primeiros meses de vida, quando os pais biológicos enfrentaram diversos problemas e necessitaram de ajuda para os cuidados com a filha.

Passados anos, a convivência dos pais com a filha foi totalmente interrompida, eles eram impedidos de ver a criança e isto se perdurou por longo lapso temporal.

A criança desconhecia a existência dos pais, não sabia que tinha família paterna e materna, como tios, irmãos e etc.

No processo judicial se discutiu uma possível prática de alienação parental e o magistrado em sede de liminar, deferiu o retorno da convivência dos pais com a filha, porém a convivência presencial ficou suspensa em razão da pandemia do Covid-19, pelo que, os contatos começaram a ser virtuais e se mantiveram assim durante todo o ano de 2020 até meados de 2021.

Em 2021 foi agendada audiência que teve a duração de quase 3 (três) horas que resultou na realização de um acordo equilibrado e justo para ambas as partes, principalmente para a criança.

Ficou estabelecido que a menor permaneceria sob a guarda da tia-avó com quem vive desde criança, mas que passaria a conviver com ambas as famílias materna e paterna em fins de semana alternados, iniciando-se com horas juntos e evoluindo com o passar do tempo com pernoites na residência dos genitores, bem como, férias, natal, ano novo, dia dos pais, mães e outras datas comemorativas nas quais a criança passará na companhia de sua família biológica.

O acordo celebrado entre as partes teve anuência do Ministério Público e homologação por sentença pelo juiz.

O pacto realizado demonstra o quanto esta criança é amada e que o amor não tem limites, não tem condição, a criança pode sim ter mais de um pai e uma mãe, pode considerar assim quantas pessoas ela quiser.

Hoje, ao invés de ter uma família, ela tem três famílias que a amam e partilham a vida com ela.

Este caso nos traz a convicção do quanto o Direito de Família evoluiu no Brasil, pois deixou de tão somente analisar o direito restrito ao texto da lei, passando a considerar o afeto nas relações familiares e aplicando a legislação de acordo com cada caso individualmente.

Processo nº 1005449-09.2020.8.26.0005.

Dúvidas? Gostaria de mais informações e detalhes sobre o assunto? Preencha o nosso formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249. Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

Compartilhe:

Mais Posts

Faça uma pré-consulta.

Faça uma pré-consulta jurídica.
Informação de contato