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ITCMD – BENS DO EXTERIOR

ITCMD – BENS DO EXTERIOR
ITCMD

Imposto em casos de inventário e doação de bens e quaisquer direitos do exterior.

O ITCMD é um imposto estadual, o que significa que cada Estado decide sobre a sua alíquota e incidência, em São Paulo temos a lei 10.705/2000 que define a aplicação do tributo.

Esta lei traz como regra a incidência do imposto em casos de inventário e doação de bens e quaisquer direitos do exterior, quando o herdeiro e donatário residir no Estado de São Paulo.

Desta forma, pela legislação paulista, se um herdeiro é residente no Estado de São Paulo, tem um parente que reside ou tem bens no exterior, e este falece precisará recolher o ITCMD para receber a herança, ou ainda, se uma pessoa recebe à título de doação um bem do exterior, da mesma forma, precisará recolher o ITCMD.

Ocorre que a Constituição Federal de 1988 estabelece que essa matéria “incidência do ITCMD sobre bens situados no exterior” deverá ser regulamentada por lei complementar (específica para este fim).

Porém, até os dias de hoje, esta lei complementar não foi editada, o que torna a cobrança do ITCMD para estes casos, ilegítima.

Inúmeras foram as discussões em torno deste tema, até que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o trecho da lei paulista, que autoriza a cobrança do imposto.

O STF no dia 26/02/2021 julgou o tema de repercussão geral 825 e reconheceu a inaplicabilidade da incidência do imposto sobre bens advindos do exterior, já que não há previsão legal válida para o tema.

Sendo assim, o Estado não deve cobrar o imposto, mas se o fizer, todas as vezes que uma pessoa residente no Estado de São Paulo, receber herança ou doação de bens situados no exterior, deve procurar um advogado especialista no assunto, para ingressar com um processo judicial com o fim de que seja declarada judicialmente a desnecessidade de recolhimento e para que o órgão fiscal não proceda à cobrança ilegítima do ITCMD.

Nosso escritório tem obtido êxito em processos desta natureza, garantindo o direito de seus clientes no enfrentamento do tema.

Dúvidas? Gostaria de mais informações e detalhes sobre o assunto? Preencha o nosso formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249. Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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