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INVENTÁRIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SEM A EXTINÇÃO DA EMPRESA

INVENTÁRIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SEM A EXTINÇÃO DA EMPRESA

Quando uma Pessoa Física falece e deixa patrimônio, seus herdeiros precisam realizar o processo de inventário, para que os bens de propriedade do falecido, passe para o nome de seus herdeiros, esta transmissão de bens do falecido para os herdeiros, chamamos de Sucessão.

No caso da Pessoa Jurídica a Sucessão nem sempre é possível, já que existem no Brasil inúmeras modalidades de empresas e cada uma, tem seu regime próprio.

Na maioria delas, o contrato social traz a regra para casos de falecimento de um dos sócios, estabelecendo como ficará a cotas sociais de cada um, se irá para os demais sócios ou se seus herdeiros serão admitidos na sociedade.

Porém, há uma modalidade no Brasil, que é a do Empresário Individual que consiste na constituição de empresa por apenas uma pessoa, ou seja, não existem sócios, neste formato de empresa, há um único proprietário, não sendo possível a sucessão no molde acima mencionado.

A regra legal trazida pelo Código Civil é: quando há o falecimento deste empresário individual, a empresa deve ser extinta (encerrada) e o seu patrimônio partilhado entre os seus herdeiros, por processo de inventário.

Recentemente a Dra. Kelly atuou em um caso de inventário de empresário individual, em que a empresa já estava em atividade há 18 anos e havia se consolidado no mercado em sua área de atuação, bem como, todos os familiares do falecido trabalhavam na empresa, era a fonte de renda não só da família, mas de vários funcionários.

Seguir a determinação legal e extinguir a empresa, simplesmente faria com que todo o renome da empresa conquistado durante tantos anos, fosse perdido, já que a empresa seria encerrada e os familiares teriam que abrir uma empresa do zero, com outra razão social, outro CNPJ, e conseguir todas as certificações e documentos públicos obrigatórios para o desenvolvimento da atividade.

Ter 18 anos em atividade, faz com que a empresa se destaque no seu ramo de atuação, tendo preferência de diversos clientes e até, participação em licitações, ou seja, encerrar a empresa, colocaria em risco tudo o que foi conquistado e traria prejuízos para a PJ, já que o faturamento poderia diminuir bruscamente em razão da perda de clientes.

Para atender a necessidade específica desta família, a Dra. Kelly que realiza um trabalho artesanal e totalmente personalizado, buscou meios legais de conseguir a sucessão da empresa, ao invés de aceitar a sua extinção.

Em momento de muito estudo, foi possível identificar um normativo federal que trata a respeito da sucessão do empresário individual, mas que esta, só poderia ser concedida por um juiz.

Então a Dra. Kelly elaborou uma tese com este fundamento e iniciou o processo judicial de inventário, requerendo em sede de liminar, a sucessão da empresa, de modo que esta pudesse continuar em atividade com o mesmo nome fantasia, mesma razão social, mesmo CNPJ, mesma modalidade e alterada apenas o titular da empresa, passando a ser um dos herdeiros do falecido.

Foi agendado um horário com o juiz responsável pelo processo, afim de explicar os detalhes sobre a especificidade do caso e o motivo pelo qual a família precisava da sucessão da empresa e que a extinção, lhe causaria sérios prejuízos.

O juiz compreendeu as razões apontadas, concordou com o pedido e então concedeu a liminar, autorizando a continuidade da empresa nos termos acima citados, e todo o processo de inventário teve o seu procedimento comum dali em diante, sendo finalizado com êxito.

Esse caso nos mostra que em processo de inventário, é de extrema importância as partes estarem representadas por um advogado especialista em Direito das Sucessões e que possui expertise sobre o tema, pois é o conhecimento profundo e técnico do profissional, que vai garantir a aplicação dos direitos dos herdeiros. Processo nº 1012141-81.2021.8.26.0007.

Dúvidas? Gostaria de mais informações e detalhes sobre o assunto? Preencha o nosso formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249. Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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