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HERANÇA DE PARENTES COLATERAIS (Irmãos, Primos, Tios e Sobrinhos)

HERANÇA DE PARENTES COLATERAIS (Irmãos, Primos, Tios e Sobrinhos)

O termo “herança” refere-se aos bens ou patrimônio deixados por uma pessoa após sua morte. E se ela deixa esse patrimônio alguém o recebe, não é verdade? Então, quem recebe? Quem herdará?
Existem duas maneiras pelas quais podemos ser herdeiros de acordo com a lei brasileira.
Uma é ser herdeiro legítimo, também conhecido como herdeiro necessário. Você é um ascendente, descendente ou colateral do falecido, como pais, filhos ou tios.
Outra coisa é ser herdeiro por testamento. O falecido deixou testamento deixando heranças em seu nome.
Porém, vamos discutir o assunto dentro dos herdeiros legítimos, mais precisamente os herdeiros legítimos colaterais.
Sabemos que temos direito aos bens deixados se formos herdeiros, mas, existe uma ordem de quem recebe e quem não.
Não são todas as pessoas com relação legítima com o falecido que receberão, e nesse contexto quero lhes explicar sobre o que é e quando você receberá caso você seja um parente colateral.
Os parentes colaterais são aqueles que não descendem uma da outra ou não seguem uma linha reta de parentesco, ou seja, não nascem um do outro.
Como irmãos, tios, sobrinhos ou primos, de acordo com nosso Estatuto Civil, parentes colaterais também podem herdar. Embora, quando?
No direito nacional existe uma ordem sucessória conhecida como:
“ordem de herdar”, e significa que quando alguém morre, a lei busca o herdeiro mais próximo e exclui o herdeiro mais distante.
Essa ordem é a seguinte: Os descendentes (filhos) em conjunto com o cônjuge/companheiro, mas, caso o falecido não tenha filhos, a lei buscará os ascendentes (pais) que herdam em conjunto com o cônjuge/companheiro sobrevivente, e, caso não tenha filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
E se não tiver filhos, nem pais, nem cônjuge/companheiro?
Os herdeiros serão os parentes colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos…).
Contudo, como citado anteriormente, não são todos que herdam. A ordem dos colaterais herdar é por grau, e estende-se até o quarto grau.
Uma curiosidade da nossa sociedade é que temos a mania de dizer que nossos primos, filhos dos irmãos da nossa mãe, são nossos primos de primeiro grau. Isso não é real. Nosso pai e nossa mãe são nossos parentes de primeiro grau, é o que está na lei e o que valerá para herdar, por nossa legislação.
Para ilustrar melhor vamos falar sobre quem são os seus parentes colaterais, que de acordo com o Código Civil, vai até o quarto grau.
São eles: segundo grau: irmão, terceiro grau: seu tio, quarto grau: seu primo, filho do seu tio.
Portanto, se você for parente colateral poderá herdar, mas primeiro deve verificar seu grau de parentesco com o falecido e se não há um parente mais próximo que você, de acordo com as definições da nossa lei “grau de parentesco”.
Não perca seu direito de herança por não saber se você é herdeiro ou não. Obtenha mais informações preenchendo o formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249.
Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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