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HERANÇA DE IRMÃOS BILATERAIS E UNILATERAIS 

HERANÇA DE IRMÃOS BILATERAIS E UNILATERAIS 
Herança de irmãos

Conforme preceitua nossa legislação brasileira, os irmãos são herdeiros legítimos na hora de receber a herança. Significa que parte da herança do falecido deverá ser obrigatoriamente deixada a favor destes se no caso da ordem de vocação hereditária os irmãos são os beneficiados.

Vocação hereditária significa aquela ordem que o código civil estabelece de quem são os herdeiros mais próximos a receber a herança. Porém, existe uma diferenciação acerca de irmãos na nossa lei. 

Nossa legislação estabelece diferença entre irmãos unilaterais e irmãos bilaterais. 

Exemplificando, irmãos unilaterais são aqueles que não são oriundos da relação dos mesmos pais que você, ou seja, aquele irmão que tem pai ou mãe diferente do seu.  Já, os irmãos bilaterais são aqueles irmãos pertencentes dos mesmos pais que você, assim, o pai e a mãe do seu ou de seus irmãos são os mesmos que os seus. Pode ser meio complicado né? Vamos melhor entender:

C:\Users\Master\Documents\IRMÃOS.png

Mas, no fim, qual a importância dessa diferenciação?

Nosso Código Civil estabelece que os irmãos bilaterais, filhos do mesmo pai e da mesma mãe recebem em dobro aquela parte que couber ao irmão unilateral.

O fato é que, se o falecido tiver somente os irmãos para herdar seus bens, na hora da divisão os irmãos que com ele possui mesmo pai e mesma mãe herdará o dobro que o seu irmão apenas pelo lado de pai ou mãe herdará.

Vamos de exemplo?

Fabrício faleceu sem ter filhos nem pais vivos, contudo, possuía 02 irmãos, João e Pedro. João era filho do mesmo pai e mãe que Fabrício, porém, Pedro não. Pedro compartilhava apenas da mesma mãe que Fabrício.

O caso é que Fabrício possuía R$ 120.000 em dinheiro.

Como seria dividido a seus irmãos? A legislação brasileira é clara quanto a isso! O irmão bilateral ficará com 2/3 da herança, quanto ao unilateral caberá a 1/3.

João, irmão bilateral herdará o total de R$ 80.000.

Pedro receberá o total de R$ 40.000.

Vejamos:

TOTAL: R$ 120.000

  • 2/3 de 120.000 significa que de 03 partes da herança, iremos dividi-la em 02 vezes, 120.000/2= 80.000.

O que restará ao outro:

  • 1/3, que será 01 parte das 03 do total de 120.000, igual a 40.000.




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Discute-se muito na sociedade do direito se essa parte da nossa lei é correta, ou até humana. Os debates são muitos sobre o tema. O que se tem hoje em dia são divergências polêmicas sobre o assunto, mas sabemos que o que vale no mundo jurídico é o que está descrito na nossa letra de lei, e, até o momento nenhuma mudança foi feita. O entendimento dos tribunais segue se assim nessa linha de raciocínio.

Apesar de ser um assunto polêmico na nossa esfera jurídica não quero trazer para você confusões sobre o tema, mas ao contrário, te explicitar da maneira que fiz acima, te orientando como funciona esse processo de divisão entre irmãos unilaterais e bilaterais.

Ainda lhe restaram dúvidas? Não se sinta perdido. Terei um imenso prazer em lhe ajudar.

Não perca seu direito de herança por não saber se você é herdeiro ou não. Obtenha mais informações preenchendo o formulário ou entre em contato conosco por meio do 

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Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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