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Registro Civil

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Registro Civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar, a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

Serviços

  • APELIDO: É a permissão legal para acrescentar apelido público notório. Ex: Lula, Xuxa, Pelé entre outros;
  • CASAMENTO: Quando um dos nubentes optam por usar o patronímico do outro, sem autorização judicial. Pode adicionar o do marido (ou esposa) ao sobrenome existente ou retirar este e aditar o do marido (ou esposa);
  • CIDADANIA: Quando são encontrados diversos erros nos registros de seus ascendentes, chegando a descaracterizar a sua árvore genealógica. Ex: “Barboza” se transforma em “Barbosa”;
  • CONSTRANGIMENTO: Quando comprovado que o portador é exposto ao ridículo, ao vexame, ao constrangimento ou quando os prenomes são exóticos, bizarros, excêntricos, lhe acarretando prejuízos pessoais, psicológicos e/ou, até mesmo, profissionais, e desde que a intenção não seja prejudicar a terceiros (sonegação fiscal, por exemplo);
  • DIVÓRCIO: Quando o indivíduo volta a usar seu nome de solteiro ou quando o cônjuge perde o direito de utilizar o sobrenome do outro cônjuge;
  • ERRO GRÁFICO: Quando o nome é grafado incorretamente, como no caso de “Wilson” por “Uilson”, de “Osvaldo” por “Osvardo”, “Carlos” por “Carlios”, etc;
  • MAIORIDADE: Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos;
  • PRONÚNCIA: Para melhor e mais correta pronúncia, os julgadores têm entendido que deve ser feita a correção do prenome para que fique mais harmônico.
  • PROTEÇÃO À VÍTIMA OU TESTEMUNHA: Criado com a finalidade de proteger vítimas e testemunhas de fatos criminosos e que são ameaçadas. Mediante requerimento ao juiz competente, ouvido o Ministério Público, pode o registro ser revertido à sua condição inicial após cessada a coação ou ameaça. O procedimento neste caso obedecerá ao rito sumário e correrá em segredo de justiça;
  • SOBRENOME DE FAMÍLIA: Como forma de homenagear ascendentes e preservação da linhagem, decorrente diretamente do dever de identificação. Quando um sobrenome familiar foi ignorado no momento do registro;
  • SOBRENOME DE PADASTRO / MADASTRA: Quando o enteado requer ao juiz competente que, no seu registro de nascimento, seja averbado o patronímico do padrasto ou madrasta, desde que haja expressa concordância destes, e sem exclusão dos seus sobrenomes de família;
  • USO PROLONGADO: Quando pelo o uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com notoriedade, a pessoa, independentemente de sua posição social, adquire o direito de obter a retificação do registro civil.

Perguntas Frequentes

Posso alterar meu nome em caso de constrangimento?
Quando comprovado que o portador é exposto ao ridículo, ao vexame, ao constrangimento ou quando os prenomes são exóticos, bizarros, excêntricos, lhe acarretando prejuízos pessoais, psicológicos e/ou, até mesmo, profissionais, e desde que a intenção não seja prejudicar a terceiros.
Sim. Para melhor e mais correta pronúncia, os julgadores têm entendido que deve ser feita a correção do prenome para que fique mais harmônico.
Quando pelo o uso de um nome por longo tempo, sem dolo e com notoriedade, a pessoa, independentemente de sua posição social, adquire o direito de obter a retificação do registro civil. Por meio de processo judicial, conseguimos a permissão legal para acrescentar também apelido público notório.

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