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Direito Imobiliário

Advogado no Tatuapé
Dire­ito Imo­bil­iário reg­ula as relações de pro­priedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respec­tivos acessórios. Como con­se­quên­cia, a ativi­dade do advo­gado imo­bil­iário, do ponto de vista con­trat­ual, é impor­tan­tís­sima para os negó­cios envol­vendo os com­pro­mis­sos par­tic­u­lares de com­pra e venda, escrit­uras públi­cas defin­i­ti­vas, doações, cláusu­las restri­ti­vas de pro­priedade, con­tratos de locação, os dire­itos de viz­in­hança, os dire­itos de posse, as regras de con­domínio, as nor­mas munic­i­pais de edi­fi­cação, a trans­fer­ên­cia de pro­priedade, arren­da­men­tos, per­mu­tas, finan­cia­mento e as hipote­cas, incor­po­rações, entre out­ros.

Serviços

  • Adjudicação Compulsória;
  • Reintegração de Posse;
  • Nunciação de Obra Nova;
  • Comodato;
  • Reivindicatória;
  • Renovatória de Locação;
  • Revisional de Aluguel;
  • Extinção de Condomínio;
  • Usucapião, Ação de despejo;
  • Cancelamento de multa contratual, Contrato de gaveta;
  • Contrato de locação;
  • Contrato de locação comercial;
  • Contrato de locação de serviços;
  • Contrato imobiliário;
  • Permuta de imóveis;
  • Quebra de contrato de locação e Usucapião.

Perguntas Frequentes

Por que devemos contratar um Advogado Imobiliário?
O direito imobiliário regula todos os eventos relacionados a imóveis. Posse, propriedade, esbulho, usucapião, locação, registro, condomínios, construção, incorporação, dentre outros, estão previstos na Constituição Federal, no Código Civil e nas leis próprias de cada instituto que são muito específicas para cada caso e que demandam um profissional especializado, no caso, um advogado imobiliário, que será a pessoa que vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas à área.
Por conta do enorme arcabouço legal, a presença do advogado especializado em direito imobilário é fundamental. Só um profissional bem preparado terá condições de analisar cada caso, desde um contrato de locação de imóvel não residencial, um distrato de compra e venda por atraso de obra, uma ação de despejo por falta de pagamento, uma execução de taxa condominial, usucapião, ou o uso de imóveis em operações estruturadas.
O imóvel adquirido na constância do casamento é de propriedade de ambos os cônjuges, pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, antes da partilha o ex-cônjuge que utilizar o bem com exclusividade deve indenizar o outro, nesse caso, pagando o aluguel. Cabe ressaltar que o valor a ser pago será a metade do que normalmente seria cobrado, visto que a outra metade pertence ao próprio ex-cônjuge que está morando no imóvel.
Se já existe um bem declarado impenhorável antes da execução não pode será penhorado, no entanto o Art. 1º da Lei 8009/90. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Se há plena certeza através de informações obtidas de vizinhos de que a parte se mudou do imóvel, sim poderia tomar a posse novamente do imóvel, todavia, aconselho que você faça um termo de imissão na posse que deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel ou seu procurador mais 2 testemunhas, para comprovar que o imóvel está desocupado e evitar problemas futuros com alegações do inquilino. Outra questão é que ao ter sua casa sob sua posse já faça um laudo de vistoria de saída na presença de 2 testemunhas, que deverão também assinar tal documento, para que seja possível cobrar as reparações, pintura e danos no bem, caso existentes. Para receber os alugueis atrasados será necessário a depender do caso, ajuizar ação de cobrança ou execução na justiça. Nessa ação você poderá realizar a cobrança dos aluguéis em atraso, reparações do imóvel, contas de água, luz, telefone, internet, gás, condomínio dentre outras que fazem parte da locação, para que o inquilino pague todas as dívidas que deixou e que se referem a locação.

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