Direito Imobiliário
Direito Imobiliário regula as relações de propriedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respectivos acessórios. Como consequência, a atividade do advogado imobiliário, do ponto de vista contratual, é importantíssima para os negócios envolvendo os compromissos particulares de compra e venda, escrituras públicas definitivas, doações, cláusulas restritivas de propriedade, contratos de locação, os direitos de vizinhança, os direitos de posse, as regras de condomínio, as normas municipais de edificação, a transferência de propriedade, arrendamentos, permutas, financiamento e as hipotecas, incorporações, entre outros.
Serviços
- Adjudicação Compulsória;
- Reintegração de Posse;
- Nunciação de Obra Nova;
- Comodato;
- Reivindicatória;
- Renovatória de Locação;
- Revisional de Aluguel;
- Extinção de Condomínio;
- Usucapião, Ação de despejo;
- Cancelamento de multa contratual, Contrato de gaveta;
- Contrato de locação;
- Contrato de locação comercial;
- Contrato de locação de serviços;
- Contrato imobiliário;
- Permuta de imóveis;
- Quebra de contrato de locação e Usucapião.
Perguntas Frequentes
Por que devemos contratar um Advogado Imobiliário?
O direito imobiliário regula todos os eventos relacionados a imóveis.
Posse, propriedade, esbulho, usucapião, locação, registro, condomínios, construção, incorporação, dentre outros, estão previstos na Constituição Federal, no Código Civil e nas leis próprias de cada instituto que são muito específicas para cada caso e que demandam um profissional especializado, no caso, um advogado imobiliário, que será a pessoa que vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas à área.
Qual o papel do Advogado Imobiliário?
Por conta do enorme arcabouço legal, a presença do advogado especializado em direito imobilário é fundamental. Só um profissional bem preparado terá condições de analisar cada caso, desde um contrato de locação de imóvel não residencial, um distrato de compra e venda por atraso de obra, uma ação de despejo por falta de pagamento, uma execução de taxa condominial, usucapião, ou o uso de imóveis em operações estruturadas.
Separei e minha ex ficou morando no imóvel, posso cobrar aluguel dela?
O imóvel adquirido na constância do casamento é de propriedade de ambos os cônjuges, pelo regime de comunhão parcial de bens.
Assim, antes da partilha o ex-cônjuge que utilizar o bem com exclusividade deve indenizar o outro, nesse caso, pagando o aluguel.
Cabe ressaltar que o valor a ser pago será a metade do que normalmente seria cobrado, visto que a outra metade pertence ao próprio ex-cônjuge que está morando no imóvel.
Posso instituir um bem penhorado como bem da família?
Se já existe um bem declarado impenhorável antes da execução não pode será penhorado, no entanto o Art. 1º da Lei 8009/90. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Meu imóvel vagou, mas a inquilina não devolveu as chaves e não pagou os atrasados, o que fazer?
Se há plena certeza através de informações obtidas de vizinhos de que a parte se mudou do imóvel, sim poderia tomar a posse novamente do imóvel, todavia, aconselho que você faça um termo de imissão na posse que deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel ou seu procurador mais 2 testemunhas, para comprovar que o imóvel está desocupado e evitar problemas futuros com alegações do inquilino. Outra questão é que ao ter sua casa sob sua posse já faça um laudo de vistoria de saída na presença de 2 testemunhas, que deverão também assinar tal documento, para que seja possível cobrar as reparações, pintura e danos no bem, caso existentes.
Para receber os alugueis atrasados será necessário a depender do caso, ajuizar ação de cobrança ou execução na justiça. Nessa ação você poderá realizar a cobrança dos aluguéis em atraso, reparações do imóvel, contas de água, luz, telefone, internet, gás, condomínio dentre outras que fazem parte da locação, para que o inquilino pague todas as dívidas que deixou e que se referem a locação.