Direito da Família
O Direito de Família é responsável por regular as relações entre pessoas unidas por um vínculo sanguíneo ou afetivo e os efeitos dessas relações perante terceiros. São exemplos de assuntos tratados pelo direito de família: o regime de bens do casamento, a guarda dos filhos, a dissolução do casamento, quem deve prestar alimentos, etc.
Serviços
- Alienação Parental;
- Alimentos – pedido, revisão, execução, gravídicos, e exoneração;
Guarda; - Regulamentação de Visitas;
- Anulação de Casamento;
Alteração de Regime de Bens do casamento; - Divórcio;
- Reconhecimento de Filiação Socioafetiva;
- Filiação Múltipla;
- Investigação de Paternidade;
- Alienação Parental;
Adoção, Adoção de maior; - Tutela;
- Curatela;
- Interdição;
- Contrato de Namoro;
- Contrato de União Estável;
- Contrato de União Homoafetiva;
- Pacto Antenupcial.
- Holding Familiar.
Perguntas Frequentes
O que Ação de Inventáriol?
É o procedimento (judicial ou extrajudicial) pela qual se descreve todos os bens e obrigações deixados pelo falecido e que integram a herança, visando sua separação e distribuindo entre os herdeiros.
O que Ação de Divórcio?
É a medida que rompe o vínculo matrimonial, permitindo e possibilitando um novo casamento aos cônjuges divorciados. Ele põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
O que Ação de Pensão de Alimentos e Execução de Alimentos?
É a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tem direito de receber o(a) filho(a), ex-cônjuge, ex companheiro(a) em união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
Quando acontece a Ação de Guarda de Menores?
Ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, passa a ser responsável civilmente pela criança, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.
O que é Ação de Regulamentação de Visitas?
A guarda consiste no poder de manter consigo menores, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.