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Direito da Família

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O Direito de Família é responsável por regular as relações entre pessoas unidas por um vínculo sanguíneo ou afetivo e os efeitos dessas relações perante terceiros. São exemplos de assuntos tratados pelo direito de família: o regime de bens do casamento, a guarda dos filhos, a dissolução do casamento, quem deve prestar alimentos, etc.

Serviços

  • Alienação Parental;
  • Alimentos – pedido, revisão, execução, gravídicos, e exoneração;
    Guarda;
  • Regulamentação de Visitas;
  • Anulação de Casamento;
    Alteração de Regime de Bens do casamento;
  • Divórcio;
  • Reconhecimento de Filiação Socioafetiva;
  • Filiação Múltipla;
  • Investigação de Paternidade;
  • Alienação Parental;
    Adoção, Adoção de maior;
  • Tutela;
  • Curatela;
  • Interdição;
  • Contrato de Namoro;
  • Contrato de União Estável;
  • Contrato de União Homoafetiva;
  • Pacto Antenupcial.
  • Holding Familiar.

Perguntas Frequentes

O que Ação de Inventáriol?
É o procedimento (judicial ou extrajudicial) pela qual se descreve todos os bens e obrigações deixados pelo falecido e que integram a herança, visando sua separação e distribuindo entre os herdeiros.
É a medida que rompe o vínculo matrimonial, permitindo e possibilitando um novo casamento aos cônjuges divorciados. Ele põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
É a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tem direito de receber o(a) filho(a), ex-cônjuge, ex companheiro(a) em união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
Ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, passa a ser responsável civilmente pela criança, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.
A guarda consiste no poder de manter consigo menores, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.

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