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ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação Parental

Entenda o que é e quais são os riscos para a criança e adolescente

Quando o relacionamento de um casal com filhos chega ao fim, inúmeras mudanças acontecem e alguns quesitos inerentes a este término precisam ser definidos, como: divórcio se consensual ou litigioso, partilha de bens, guarda, convivência e alimentos dos filhos.

Esses são problemas do casal que precisam ser resolvidos por estes, mas em alguns casos, dependendo da forma e motivo pelo qual esse casamento se findou, esse período pode ser muito conturbado e infelizmente, muitos desses pais não conseguem resolver tudo entre eles e acabam incluindo os filhos no meio de suas desavenças.

A rotina da criança muda, ela continua tendo os dois pais, porém, o modo e tempo de convivência é alterada, passa mais tempo com um do que com o outro, são casas e objetos distintos e etc. se fosse apenas isso, tudo bem, a criança se adapta.

A questão é quando um dos genitores começa a falar mal do outro para a criança de modo que denigra a sua imagem, faz comparações dos ambientes, cultura, religião, status social e etc. Tudo isso faz uma imensa confusão na cabeça da criança, porque esta é um ser humano ainda em desenvolvimento.

E para a criança ter um desenvolvimento psicológico saudável, é fundamental que ela conviva com as suas duas linhagens parentais, a materna e a paterna, sem sofrer interferências no modo como se relaciona com estas, para que o vínculo e afeto por seus genitores sejam contínuos.

Este fenômeno chama-se Alienação Parental que é quando o pai, mãe, parente ou outra pessoa que tem autoridade sobre a criança, interfere na formação psicológica da criança com o intuito de trazer a esta, repulsa ao outro genitor, para que assim o relacionamento e convivência com o este, seja prejudicada.

Estudos indicam que a exposição da criança a este fenômeno causa sérios problemas, o distanciamento de algum dos seus pais, transforma o afeto que existia anteriormente em um sentimento de raiva, ódio e desprezo pelo pai ou mãe (alienado), isso em função das falsas características que foram inseridas pelo outro genitor em sua memória.

A probabilidade é de que no futuro essa criança se torne um adulto disfuncional, buscando encontrar em outras pessoas o vazio originado pela falta de um dos seus genitores, pois na infância este genitor foi tirado de sua vida, e mais, ele pode também se tornar um alienador.

Deste modo, verifica-se que a alienação parental é uma violência contra a criança, como dito anteriormente, a criança está em desenvolvimento e precisa ter seus afetos respeitados, o seu direito de conviver com pai e mãe são primordiais para uma vida saudável.

Pensando em uma forma de combater tudo isto, no ano de 2010 entrou em vigência a Lei da Alienação Parental nº 12.318 que estabelece atos exemplificativos que caracterizam a alienação parental, procedimentos do processo judicial que trata sobre o tema e também as suas advertências e penalidades.

O fato é que 10 anos após, este fenômeno continua latente na sociedade brasileira e ainda faz suas vítimas, com isso, se verifica a imensa necessidade de conscientização da população para o tema, de modo que nossas crianças sejam livres para amar e se relacionar com seus familiares e que no futuro, estas se tornem adultos bem resolvidos, afinal, as crianças são o futuro da nossa nação!

Dúvidas? Gostaria de mais informações e detalhes sobre o assunto? Preencha o nosso formulário ou entre em contato conosco por meio do whatsapp 011 97492-5249. Será um prazer atendê-lo.

Autora: Dra. Kelly Carvalho – Advogada e Consultora Jurídica.

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